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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1687/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004,  Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, pela Lei nº  10.050 de 07 de janeiro de 2014, pela Lei 10.177, de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

307649/2015

81446

SEBASTIANA AUREA LEITE

B

23.06.2015

Cargo - Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

369078/2014

81633

GONÇALO MARQUES DA SILVA

C

07.07.2014

288724/2015

81958

SENITO FRAGA

D

12.06.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 07 de Agosto de 2015.