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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do  contido no documento de fl. 111 conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 558834/2012, pois foi constatado que o mesmo encontra-se paralisado e aguardando manifestação do Interessado há mais de 06 (seis) meses.

Cuiabá-MT,  25 de agosto de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT