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Resolução CIB/MT Nº049 de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre à Re-habilitação dos serviços hospitalares de referencia à Gestante de Alto Rico - GAR Tipo II no Hospital Geral Universitário, do município de Cuiabá, da Região de Saúde Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - A Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.376 de 03 de julho de 2014, que prorroga até 29 de maio de 2015, o prazo para adequação dos estabelecimentos hospitalares habilitados no Atendimento à Gestante de Alto Risco, conforme disposto no artigo da portaria GM/MS Nº 1.020 de 29 de maio de 2013;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 114, de 17 de maio de 2012, que institui a Rede Cegonha na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR Nº. 04 de 18 de março de 2015, que aprova a Re-habilitação do Hospital Santa Helena, Hospital Geral Universitário e Hospital Universitário Julio Muller - município Cuiabá como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

V- Parecer Técnico Nº267693/2015/SAS/SES/MT, favorável a solicitação de Re-habilitação do Hospital Geral Universitário, localizada no município de Cuiabá, MT, como serviço Hospitalar de referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, conforme estabelecido na Portaria Nº1.020/GM de Maio de 2013;

RESOLVE:

Art.1º - Aprova a Re-habilitação do Hospital Geral Universitário - município de Cuiabá como Serviço Hospitalar de Referência na Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo II, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT