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ATO Nº 5.982/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos Processos nº 596941/2014 e 596944/2014, resolve autorizar a remoção por permuta, pelo período de 01 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, entre os servidores abaixo mencionados, os quais deverão cumprir a carga horária integral do seu regime de trabalho na unidade de lotação de destino, nos termos do § 4º, art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998:

            MARCIA GORETI GUERREIRO DE FREITAS, Professora da Educação Básica, Matrícula Funcional nº 18553/1, lotada na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC; com DANIELA ZOCANTE BRAGUETTO, ocupante do cargo de Professora, servidora do Estado do Paraná, ambas com ônus para o órgão de origem.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2015.