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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA

PROCESSO Nº  2015.07.00000003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE DORCELINA FERREIRA BISPO

PORTARIA Nº  6.997 DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Altera  dispositivos constantes da Portaria nº  6.941/2015, e dá outras providências.O Prefeito do Munícipio de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º A Portaria nº 6.941, de 07 de julho de 2015, que dispões sobre a concessão de benefício Aposentadoria Por Invalidez a servidora  Dorcelina Ferreira Bispo, passa a vigorar com a seguinte alteração:ONDE SE LÊ: O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NOVA XAVANTINA,  Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, Art. 31 da Lei Municipal nº 1189/2006, que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº  533/1993 que institui o Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Públicos de Nova Xavantina, Art. 219 da Lei Municipal nº 100082012, que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do município, resolve:LEIA-SE: O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NOVA XAVANTINA,  Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o Artigo 6º - A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, Art. 31 da Lei Municipal n.º 1189/2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, Art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT, resolve: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Portaria nº 6.941/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Asplemat/DO