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Resolução CIB/MT Nº044, de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre aprovação do Plano Regional de Educação Permanente em Saúde da Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-Portaria GM/MS N°1996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente e dá outras providencias;

II- Portaria GM/MS N°2200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

III - Resolução CIB/MT Nº 168, de 08 de novembro de 2011, que aprova cronograma de Execução das Ações para elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente de Mato Grosso e os Fluxos para elaboração do Plano de Ação Regional de Educação Permanente em Saúde - PAREPS e os Projetos de execução dos PAREPS, conforme Anexos I, II, III e IV desta Resolução;

IV - Resolução CIB/MT Nº 127, de 17 de novembro de 2011, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano de Ação para implantação da Política de Educação Permanente do Estado de Mato Grosso;

V - Proposição Operacional da CIR Garças Araguaia Nº 022, de 19 de novembro de 2014, que propõe a Aprovar o Plano de Educação Permanente em Saúde, da Região Garças Araguaia, do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde da Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT