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PORTARIA MD Nº 216/2015

Aprova o Manual de Normas e Procedimentos da Coordenadoria de Informática.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos da Coordenadoria de Informática.

Art. 2º O Manual tem como finalidade simplificar, padronizar e aprimorar os processos existentes, tornando-se um instrumento de modernização administrativa e de busca constante da excelência na gestão pública.

Art. 3º Qualquer alteração, antes de ser novamente submetida à apreciação da Mesa Diretora, deverá ser submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, unidade administrativa incumbida da adequação do Manual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 29 de junho de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”            1º Secretário

PORTARIA MD Nº 304/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

RESOLVE

Conceder à servidora MARCIA RAQUEL DE OLIVEIRA, matrícula 21073, 30 (trinta) dias de férias, no período de 01/09/2015 a 30/09/2015, com percepção da vantagem prevista no artigo 95 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, referente ao período aquisitivo 2014/2015, de acordo com o que consta no Memorando nº 088/2015/AL/MT de 17/08/2015.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de agosto de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário

PORTARIA MD Nº 305/2015

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

RESOLVE

Conceder ao servidor DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS, matrícula 26343, 30 (trinta) dias de férias, no período de 02/09/2015 a 01/10/2015, com percepção da vantagem prevista no artigo 95 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, de acordo com o que consta no Processo nº 01715/2015, datado de 18/08/2015.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 18 de agosto de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário