Aguarde por favor...

ATO N. 5.888/2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 430498/2015, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). MAURILHO MARQUES, portador (a) do RG nº 878211/PM/MT e do CPF nº 354.128.871-04, no posto de TERCEIRO SARGENTO LC 541/2014, proporcional ao tempo total de 26 Anos e 15 Dias de serviço, e, destes, 25 Anos, 6 Meses e 15 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Agosto de 2015..