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PORTARIA Nº 152/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.555/Ministério da Saúde, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 245 de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” Nº 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Planilha de Pagamento do PROGRAMA DE INCENTIVO A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA  e do  PROGRAMA DIABETES MELLITUS, conforme planilha abaixo, referente a competência de AGOSTO/2015 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

VALORES DO INCENTIVO DO PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA

ATENÇÃO BÁSICA (FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS) competência: AGOSTO/2015

Nome do município

Total da

população 2013

Valor

(R$)

Agência

Conta

Corrente

1

Acorizal

5.659

1.112,94

3834-2

61.271-5

2

Água Boa

21.325

4.193,92

1317-X

14.809-1

3

Alta Floresta

51.414

10.111,42

1177-0

32.996-7

4

Alto Araguaia

15.969

3.140,57

0512-6

18.448-9

5

Alto Boa Vista

5.475

1.076,75

1135-5

20.057-3

6

Alto Garças

10.505

2.065,98

2927-0

10416-7

7

Alto Paraguai

10.180

2.002,07

4104-1

9.060-3

8

Alto Taquari

8.348

1.641,77

4515-2

11.283-6

9

Apiacás

8.713

1.713,56

4.099-1

11.492-8

10

Araguaiana

3.179

625,20

0571-1

44.163-5

11

Araguainha

1.115

219,28

0512-6

18.564-7

12

Araputanga

16.090

3.164,37

2939-4

18650-3

13

Arenápolis

10.217

2.009,34

1318-8

17.132-8

14

Aripuanã

20.511

4.033,83

1471-0

23.612-8

15

Barão de Melgaço

7.851

1.544,03

3834-2

5.940-4

16

Barra do Bugres

34.349

6.755,30

0832-X

34.513-X

17

Barra do Garças

56.903

11.190,92

0571-1

32.825-1

18

Bom Jesus do Araguaia

5.436

1.069,08

1135-5

20.458-7

19

Brasnorte

15.782

3.103,79

3945-4

11.611-4

20

Cáceres

88.427

17.390,64

0184-8

42.424-2

21

Campinápolis

14.450

2.841,83

3035-X

11.325-5

22

Campo Novo do Parecis

28.340

5.573,53

3036-8

24.901-7

23

Campo Verde

32.692

6.429,43

3384-7

58-9

24

Campos de Júlio

5.327

1.047,64

4111-4

11.326-3

25

Canabrava do Norte

5.563

1.094,06

3989-6

23.895-5

26

Canarana

19.011

3.738,83

1319-6

14.967-5

27

Carlinda

12.097

2.379,08

1177-0

34.180-0

28

Castanheira

8.265

1.625,45

2226-8

25.020-1

29

Chapada dos Guimarães

18.190

3.577,37

1772-8

19.620-0

30

Cláudia

11.148

2.192,44

1180-0

46.248-9

31

Cocalinho

6.103

1.200,26

1317-X

21.658-5

32

Colíder

32.096

6.312,21

1779-5

29.750-X

33

Colniza

31.597

6.214,08

1471-0

23.708-6

34

Comodoro

18.974

3.731,55

1272-6

18.965-0

35

Confresa

25.683

5.050,99

3989-6

23.378-1

36

Conquista D'Oeste

3.446

677,71

2480-5

22.793-5

37

Cotriguaçu

15.455

3.039,48

2226-8

25.171-2

38

Cuiabá

556.298

109.405,27

3834-2

5.995-1

39

Curvelândia

5.039

991,00

0184-8

42.910-4

40

Denise

11.142

2.191,26

3669-2

11.253-4

41

Diamantino

20.475

4.026,75

0787-0

19855-2

42

Dom Aquino

8.498

1.671,27

2029-X

10690-9

43

Feliz Natal

11.253

2.213,09

1180-0

46754-5

44

Figueirópolis D'Oeste

3.756

738,68

2939-4

19165-5

45

Gaúcha do Norte

6.423

1.263,19

1319-6

15.103-3

46

General Carneiro

5.079

998,87

0571-1

47.299-9

47

Glória D'Oeste

3.185

626,38

1320-X

20.763-2

48

Guarantã do Norte

32.524

6.396,39

1589-X

20.695-4

49

Guiratinga

14.523

2.856,19

0247-X

13.344-2

50

Indiavaí

2.679

526,87

2939-4

19.287-2

51

Ipiranga do Norte

5.381

1.058,26

4009-6

12.256-4

52

Itanhangá

5.419

1.065,74

4009-6

12.204-1

53

Itaúba

4.585

901,72

4137-8

7.276-1

54

Itiquira

13.022

2.560,99

2186-5

16.095-4

55

Jaciara

25.922

5.097,99

0854-0

30.006-3

56

Jangada

8.462

1.664,19

0667-X

15.909-3

57

Jauru

10.748

2.113,77

2480-5

31.531-1

58

Juara

33.246

6.538,38

2836-3

18.897-2

59

Juína

39.708

7.809,24

3435-3

023-2

60

Juruena

11.670

2.295,10

1471-0

23.668-3

61

Juscimeira

12.168

2.393,04

2230-6

12.470-2

62

Lambari D'Oeste

5.491

1.079,90

2536-4

15.294-3

63

Lucas do Rio Verde

47.570

9.355,43

3196-8

14.206-9

64

Luciara

2.467

485,18

1135-5

19.827-7

65

Marcelândia

14.463

2.844,39

4815-1

7.013-0

66

Matupá

15.170

2.983,43

3931-4

14.052-X

67

Mirassol D'Oeste

25.605

5.035,65

1320-X

15.569-1

68

Nobres

15.315

3.011,95

2342-6

13.069-9

69

Nortelândia

6.374

1.253,55

4103-3

8.495-6

70

Nossa Senhora do Livramento

12.819

2.521,07

2764-2

54.490-6

71

Nova Bandeirantes

14.078

2.768,67

1177-0

33.935-0

72

Nova Brasilândia

4.902

964,06

1772-8

19.910-9

73

Nova Canaã do Norte

13.237

2.603,28

4993-X

5.690-1

74

Nova Guarita

4.907

965,04

3863-6

13.034-6

75

Nova Lacerda

5.544

1.090,32

1272-6

18.305-9

76

Nova Marilândia

2.979

585,87

1318-8

17.052-6

77

Nova Maringá

6.793

1.335,96

4101-7

8.103-5

78

Nova Monte Verde

8.602

1.691,73

4099-1

12.815-5

79

Nova Mutum

33.034

6.496,69

3228-X

34.109-6

80

Nova Nazaré

3.109

611,44

1317-X

21.216-4

81

Nova Olímpia

20.944

4.118,99

3644-7

28.976-0

82

Nova Santa Helena

3.487

685,78

1779-5

29.729-1

83

Nova Ubiratã

9.492

1.866,76

4112-2

9.519-2

84

Nova Xavantina

19.782

3.890,46

1322-6

15.323-0

85

Novo Horizonte do Norte

3.970

780,77

1116-9

11.226-7

86

Novo Mundo

7.511

1.477,16

1589-X

21.893-6

87

Novo Santo Antônio

2.325

457,25

1135-5

20.096-4

88

Novo São Joaquim

6.985

1.373,72

0571-1

46.323-X

89

Paranaíta

12.113

2.382,22

1177-0

33.437-5

90

Paranatinga

21.424

4.213,39

2403-1

14.297-2

91

Pedra Preta

16.461

3.237,33

2423-6

19.873-0

92

Peixoto de Azevedo

31.169

6.129,90

3931-4

13.585-2

93

Planalto da Serra

2.797

550,08

1772-8

19.900-1

94

Poconé

32.162

6.325,19

0662-9

20.758-6

95

Pontal do Araguaia

5.522

1.085,99

0571-1

46.160-1

96

Ponte Branca

1.804

354,79

1158-4

12.667-5

97

Pontes e Lacerda

41.741

8.209,06

2480-5

32.499-X

98

Porto Alegre do Norte

10.911

2.145,83

3989-6

22.432-X

99

Porto dos Gaúchos

6.383

1.255,32

1116-9

11.079-5

100

Porto Esperidião

11.110

2.184,97

1320-X

21.841-3

101

Porto Estrela

4.027

791,98

0832-X

35.614-X

102

Poxoréo

17.758

3.492,41

0553-3

15.288-9

103

Primavera do Leste

53.003

10.423,92

3290-5

34.191-6

104

Querência

13.475

2.650,08

3942-X

12.049-9

105

Reserva do Cabaçal

2.598

510,94

2939-4

17.532-3

106

Ribeirão Cascalheira

9.172

1.803,83

1319-6

20.134-0

107

Ribeirãozinho

2.216

435,81

1158-4

11.981-4

108

Rio Branco

5.208

1.024,24

2536-4

15.295-1

109

Rondolândia

3.638

715,47

0951-2

50.360-6

110

Rondonópolis

198.949

39.126,64

0551-7

57.031-1

111

Rosário Oeste

18.497

3.637,74

0667-X

16.596-4

112

Salto do Céu

3.841

755,40

2536-4

15.832-1

113

Santa Carmem

4.573

899,36

1180-0

47.056-2

114

Santa Cruz do Xingu

2.357

463,54

1135-5

19.941-9

115

Santa Rita do Trivelato

2.751

541,03

3228-X

31.008-5

116

Santa Terezinha

7.690

1.512,37

1843-0

22.039-6

117

Santo Afonso

3.001

590,20

1318-8

11.799-4

118

Santo Antônio do Leste

3.898

766,61

4138-6

7.678-3

119

Santo Antônio do Leverger

20.412

4.014,36

3943-8

10.122-2

120

São Félix do Araguaia

11.257

2.213,88

1135-5

20.392-0

121

São José do Povo

3.633

714,49

0551-7

54.339-1

122

São José do Rio Claro

18.637

3.665,28

3628-5

15.869-0

123

São José do Xingu

5.266

1.035,65

1135-5

20.082-4

124

São José dos Quatro Marcos

19.493

3.833,62

2505-4

17.482-3

125

São Pedro da Cipa

4.248

835,44

0854-0

20.789-6

126

Sapezal

18.879

3.712,87

1590-3

22.707-2

127

Serra Nova Dourada

1.447

284,58

1135-5

18.666-X

128

Sinop

116.013

22.815,89

1180-0

47.101-1

129

Sorriso

68.894

13.549,15

1492-3

32.693-3

130

Tabaporã

10.760

2.116,13

4102-5

9.978-3

131

Tangará da Serra

85.319

16.779,40

1321-8

47.090-2

132

Tapurah

11.517

2.265,01

4009-6

12.460-5

133

Terra Nova do Norte

15.190

2.987,37

3863-6

13.024-9

134

Tesouro

3.436

675,75

0247-X

13.078-8

135

Torixoréu

4.113

808,89

1158-4

12.662-4

136

União do Sul

4.093

804,96

1180-0

47.174-7

137

Vale de São Domingos

3.052

600,23

2480-5

33.145-7

138

Várzea Grande

255.448

50.238,11

00790-0

06.624.001-7

139

Vera

10.326

2.030,78

4814-3

6.834-9

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

14.633

2.877,82

1095-2

10.555-4

141

Vila Rica

21.827

4.292,64

1843-0

22.373-5

TOTAL

3.132.187

615.996,78

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde