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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 009/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT. CONTRATADA: TRANSPORTE LEANE LTDA - ME. OBJETO: O Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, aditivar o item 01 (lote 06) e item 03 (lote 37) da Cláusula Primeira do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 009/2015 e o disposto na Cláusula Quinta referente ao valor VALOR: R$ 8.059,20

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2015. A Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro Oficial, vem por meio deste RETIFICAR o edital de Pregão Presencial n° 058/2015, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICIPIO DE COLÍDER, conforme segue abaixo: a) Fica alterada a descrição contida no Termo de Referência - Anexo I, item 1, “DO OBJETO”. Onde se lê: 1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratação de Serviços especializados de Assessoria, Consultoria e Softwares de Gestão Administrativa, Acadêmica, Pedagógica e Estatística Educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, correção, implantação e treinamento. Todas as unidades educacionais deverão estar "On-line" (conectadas) em tempo real por meio da internet em um Sistema de Gestão Educacional Unificado, com a possibilidade de funcionamento em modo "Off-Line" (desconectado). Este Sistema deverá estar integrado e habilitado às exigências e normas federativas do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para envio automático das informações validadas e exigidas como EDUCACENSO (1ª e 2ª Etapas) ou PROJETO PRESENÇA (Bolsa Família) de todas as unidades educacionais. Estas características deverão ser comprovadas com atestados de experiência e capacidade técnica de desempenho anterior (máximo 1 ano), fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público, emitido e assinado pela secretária de educação da rede municipal de ensino, que qualifica a empresa quanto às exigências deste  edital e garante que todas as unidades (escolas, creches) enviaram as informações através do sistema, anexando os recibos de envio do censo educacional de cada unidade aos atestados. Leia-se: 1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOFTWARES DE GESTÃO EDUCACIONAL PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratação de Serviços especializados de Assessoria, Consultoria e Softwares de Gestão Administrativa, Acadêmica, Pedagógica e Estatística Educacional para licença de uso, incluindo conversão de dados, correção, implantação e treinamento. Todas as unidades educacionais deverão estar "On-line" (conectadas) em tempo real por meio da internet em um Sistema de Gestão Educacional Unificado, com a possibilidade de funcionamento em modo "Off-Line" (desconectado). Este Sistema deverá estar integrado e habilitado às exigências e normas federativas do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para envio automático das informações validadas e exigidas como EDUCACENSO (1ª e 2ª Etapas) ou PROJETO PRESENÇA (Bolsa Família) de todas as unidades educacionais. Estas características deverão ser comprovadas com atestados de experiência e capacidade técnica de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que qualifica a empresa quanto às exigências deste edital e garante que todas as unidades (escolas, creches) enviaram as informações através do sistema. b) Fica alterada a descrição contida no Termo de Referência - Anexo I, item 5, alínea “b”. Onde se lê: b) Os softwares deverão usar uma ou mais de uma das versões mais recentes dos bancos de dados corporativos, tendo como referência os bancos Oracle11g, MSSQLServer2008R2 e DB2, todos em versões gratuitas, sem custos ao Município. Leia-se: b) Os softwares deverão usar uma ou mais de uma das versões mais recentes dos bancos de dados corporativos, tendo como referência os bancos Oracle11g, MSSQLServer2008R2 e DB2, ou qualquer outro similar, desde atendam integralmente os requisitos contidos em edital, todos em versões gratuitas, sem custos ao Município. c) Fica alterada a descrição contida no Termo de Referência - Anexo I, item 6, subitem “2”. Onde se lê: 2. Ser compatíveis com as versões mais recentes dos bancos de dados relacionais corporativos, sendo referência os bancos ORACLE, SQLSERVER e DB2, todos em versões gratuitas, sem custos ao Município.  Leia-se: 2. Ser compatíveis com as versões mais recentes dos bancos de dados relacionais corporativos, sendo referência os bancos ORACLE, SQLSERVER e DB2, ou qualquer outro similar, desde atendam integralmente os requisitos contidos em edital, todos em versões gratuitas, sem custos ao Município. d) Considerando que as retificações acima alteram as condições de elaboração da proposta, fica concedido prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação desta, passando, assim, para o dia 02 de Setembro de 2015 a data de abertura do processo de licitação. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Colíder - MT, 20 de Agosto de 2015. EDIVALDO MOREIRA DA SILVA Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Colíder - MT.

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