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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA

DECRETO Nº 1492/2015

DE 19 DE AGOSTO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO.  O Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso III, e no artigo 81, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais),o lote urbano de número 05 (cinco), quadra 55, nº. 1384, do Setor Nova Querência, desta cidade de Querência/MT, confrontando em sua frente com 12,10m (doze metros e dez centímetros) com a Rua Norberto Schwantes, aos fundos em 12,10m (doze metros e dez centímetros) com o lote 20 (vinte), à sua esquerda em 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o lote 06 (seis), e à sua direita em 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) com o lote 03 (três).

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a unificação aos lotes 03 e 04 daquela mesma quadra, para posteriormente realizar a doação para o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu - DSEI XINGU, face a necessidade de construção da nova Casa de Apoio a Saúde Indígena - CASAI.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Querência, 19 de agosto de 2015.

Gilmar Reinoldo Wentz - Prefeito Municipal - K3