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PORTARIA Nº 25/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir “ad referendum” Comissão Especial formada pelos Conselheiros e Técnicos abaixo relacionados, para proceder a supervisão e fiscalização dos protocolos recebidos de qualquer natureza de Educação à Distância, para:

a) Analisar todos os pedidos de Credenciamento e de Autorização de cursos na modalidade Educação à Distância-EaD, emitindo informação técnica e ou relatório quando for o caso;

b) Realizar quando necessário, visita técnica nos pedidos de credenciamento de polos;

c) Analisar e emitir relatório, após verificação in loco das denúncias protocolizadas após apuração das escolas que ofertam cursos EaD;

d) Acompanhar e Monitorar os Pareceres que concederam atos autorizativos.

Art. 2º - A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias e cronograma que definir, até a consolidação do processo.

Carlos Alberto Caetano Presidente CEE-MT;

Gelson Menegatti Júnior - Vice-Presidente CEE-MT;

Adriano Breunig - Presidente da CEPS/CEE-MT;

Regina Lúcia Borges de Araújo - Presidente da CEB/CEE-MT;

Edvaldo Araújo - Técnico GEE/CEE-MT

Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues - GAB/CEE-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRADA                                                                                       CUMPRA-SE

Cuiabá, 19 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 26/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a recente recomposição deste Colegiado,

R E S O L V E:

Art. 1º Reconstituir a Comissão Especial de que trata a Portaria nº 020/2015, de 03 de agosto de 2015, de mesma data, páginas 27 e 28, instituída para, permanentemente, realizar estudos e acompanhamento sobre o desenvolvimento e normatização da Educação Superior em Mato Grosso:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS

2.Cons. Helmut Forte Daltro-CEPS

3.Cons.ª Luzia Helena Trovo Marques de Souza-CEPS

4.Cons. Miguel Rodrigues Netto-CEPS

5.Cons. Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva-CEPS

6.Cons.ª Vera Regina Martins e Silva-CEPS

7.Cons.ª Eliane Ignotti-CEPS

8.Docinea Aparecida Gonçalves-SECITECI

9.Valdevina Vilela Bueno Pagel-UNEMAT

10.Técnica: Aparecida Dalva Batista da Silva

11.Técnica: Joelucy Vieira dos Santos Rodrigues

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar, trimestralmente, os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 19 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 27/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Recompor a Comissão, instituída pela Portaria nº 027/2014 GAB/CEE/MT, de 15 de outubro de 2014; publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2014, página 21 destinada aos estudos e deliberações acerca da Lei Estadual Nº 8801/2008 - que dispõe sobre a livre organização de Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes no Estado de Mato Grosso:

1.Cons. Ivo Leonio Alves Vilela-CEB

2.Cons. Miguel Rodrigues Netto-CEPS

3.Cons. Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva-CEPS

4.Cons. Rinaldo Ribeiro de Almeida-CEB

5.Cons. Santana de Campos-CEB

6.Cons. José Carlos Menegatti-CEPS

7.Técnico - Edvaldo de Araújo;

8.Técnica - Eneida Aline André Carneiro.

Parágrafo único - A comissão deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente após a publicação desta portaria e encerrá-los no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias com apresentação dos resultados ao Conselho Pleno deste Colegiado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 19 de agosto de 2014.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 28/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista INDICAÇÃO apresentada na REUNIÃO PLENÁRIA do dia 03 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Interinstitucional, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder estudos, normatização e a regularização das unidades escolares indígenas do Estado de Mato Grosso:

1.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS;

2.Cons. Adriano Breunig-CEPS;

3.Cons. Félix Rondon Adugoenau-CEB;

4.Cons. Rinaldo Ribeiro de Almeida-CEB;

5.Filadelfo de Oliveira Neto-CEEI;

6.Francisca Navantino Pinto de Ângelo-CEEI;

7.Arlete Silva dos Santos-Undime;

8.Andrea da Silva Castilho Schroeter-Undime;

9.Ivoneth Maria de Albuquerque-Uncme;

10.Regina Lúcia Borges Araújo-Uncme;

11.Antonina da Silva-Seduc;

12.Sebastião Ferreira de Souza-Seduc;

13.Gonçalina Eva de Almeida-Seduc;

14.Sérgio Cintra- Assembleia Legislativa;

15.Larissa Regina Almeida-Casa Civil;

16.Lucymar Kiyomi Ono-Casa Civil;

17.Técnica: Eneida Aline André Carneiro;

18.Técnica: Rosa Maria Santos Maiate.

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar trimestralmente os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 29/2015-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista INDICAÇÃO apresentada na REUNIÃO PLENÁRIA do dia 28 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão composta pelos membros abaixo relacionados para proceder estudos e deliberações afetas a Educação Especial e inclusão escolar da pessoa com deficiência no Estado de Mato Grosso:

1.Cons. Sérgio Carlos da Silva-CEB;

2.Cons.ª Regina Lúcia Borges Araújo-CEB;

3.Cons. Carlos Alberto Caetano-CEPS;

4.Cons.ª Vera Regina Martins e Silva-CEPS;

5.Técnico: Edvaldo de Araújo;

6.Técnica: Annye de Moraes Gonçalves César.

Parágrafo único. A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar trimestralmente os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                       PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 03 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente CEE-MT