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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 27612-84.2012.811.0041 ESPECIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AM PM COMESTÍVEIS LTDA PARTE RÉ: POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E. e REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO e ADNAURA LEANDRO DALTRO CAMARGO CITANDO(A,S): REQUERIDO (A) POSTO ÁGUIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, Requerido(a): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E., DATA DA DITRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/8/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 55.573,22 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada atualmente em lugar incerto e não sabido dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias contados da expiração do prazo deste edital apresentar resposta querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato de Franquia ajuizada por AM/PM Comestíveis Ltda em face de Posto Águia Comércio de Combustíveis Ltda; Maria Ester Espindola Cechet - ME; Reinaldo Camargo do Nascimento e Adnaura Leandro Daltro Camargo, em razão da rescisão unilateral do contrato por parte dos requeridos, os quais, mesmo após notificarem a autora, continuaram se utilizando da marca da franquia AMPM, não desinstalando o software do “sistema” e não desconfigurando a marca e o layout da Loja AMPM, acarretando assim na multa contratual por perdas e danos, bem como na dívida pelo não pagamento da taxa de publicidade e royalties, constando ainda, como fiadores e principais pagadores quanto as obrigações assumidas pela empresa requerida a pessoa jurídica Maria Ester Espindola Cechet - ME, e as pessoas físicas Reinaldo Camargo do Nascimento e Adnaura Leandro Daltro Camargo.Decisão/Despacho:Vistos etc.Defiro o pedido de fls. 81/82. Cite-se via edital, conforme requerido, com prazo de 30 dias (artigos 231 e 232 do CPC).Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Eu, Isadora Loiola Nunes (Estagiária de Direito). digitei. Cuiabá-MT 7 de julho de 2015. Angélica Feitosa Torquato Scorsafava Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ