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EDITAL Nº     /2015 - COMUNICADO DE PERÍCIA

O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por intermédio de sua Coordenadoria de Fiscalização de Produtos, vem CONVIDAR os representantes legais das empresas e pessoas físicas abaixo-relacionadas, que atualmente encontram-se sediadas em endereço incerto ou recusaram-se a receber o comunicado de perícia, em observância ao inicio LV do art. 5º da Constituição Federal, que será realizado no dia  27/08/2015, na Rua Joaquim Murtinho, nº 1318, Bairro Centro-Sul, nesta capital, perícia metrológica de produtos de sua responsabilidade, com base na Lei nº 9933/99 e regulamentos técnicos do INMETRO/CONMETRO, conforme relação a seguir. A perícia poderá ser presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim especifico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado. A autorização deverá ser emitida em papel timbrado e assinada por um responsável pela empresa notificada. No caso de o representante ser o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. Esse convite é extensível a outros produtos que forem coletados até a realização da perícia. As amostras periciadas, serão doadas a uma das instituições de caridade cadastradas, salvo expressa manifestação em contrário do responsável, no prazo de vinte e quatro horas, contados da realização da perícia. Publique-se consoante relação abaixo.

EMPRESA

CNPJ

Nº TERMO DE COLETA

HORÁRIO DA PERÍCIA

MARIA JOSE SANTOS PREIS- ME

04.758.953/0001-74

1628742

08:30

PAPEIS PIN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA

05.219.723/0001-08

1627189

09:00

SBORCHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

05.356.919/0002-17

1576576

09:15

LUCIA DE FATIMA CHAVES MALDONADO

05.857.886/0001-08

1628295

09:30

INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS ALTEROZA LTDA - ME

02.704.378/0001-00

1627165

10:00

MAURO GOLFE ANDREAZZI

12.894.516/0001-06

1628250

11:00

PLOKY ALIMENTOS EIRELI

15.627.793/0001-40

1627117

14:00

M. A. BULHOSA PINTO-ME

09.075.430/0001-47

1627048

14:30

PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA FLOR LTDA-ME

08.668.807/0001-09

1627543

14:45

COMERCIO DE ALIMETOS TUPI LTDA-E

09.623.238/0001-48

1628432

15:00

REFINORTE - REFINARIA DE SAL DUNORTE INDUSTRIA & COMERCIO LTDA-ME

04.170.883/0001-39

1627101

15:30

ARROZEIRA SOMAR LTDA

05.517.647/0001-09

1628010

16:00

VO PEDRO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-EPP

06.901.181/0001-03

1627955

16:15

DEDETIZADORA TIRO E QUEDA LTDA

73.462.343/0001-41

1628743

16:30

DEDETIZADORA TIRO E QUEDA LTDA

73.462.343/0001-41

1628744

16:30

Cuiabá/MT, 20 de agosto, 2015.

Elaine da Silva Barros Prado

Coordenadora de Fiscalização de Produtos - IPEM/MT