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SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDSEMP-MT)

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDSEMP-MT, em cumprimento de suas atribuições estatutárias, convoca os Servidores da Categoria para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, no dia 24/08/2015, às 18h em primeira convocação e 18h30min em segunda convocação, para a apreciação da seguinte pauta:

1 - Eleição de 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para representar os Servidores do Ministério Público de Mato Grosso junto ao Conselho de Previdência do MT PREV;

2 - Eleição de 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para representar os Servidores do Ministério Público de Mato Grosso junto ao Conselho Fiscal do MT PREV.

CRITÉRIOS PARA CONCORRER AOS CARGOS:

1.    Os candidatos aos cargos de membros dos Conselhos Fiscal e de Previdência do MTPREV e respectivos eleitores, deverão ser segurados do regime próprio de previdência - RPPS, fazer parte do quadro de servidores dos Órgãos de Apoio Administrativo integrantes dos Órgãos Auxiliares da Estrutura Básica do Ministério Público e, apresentar no ato de inscrição documentos comprobatórios de acordo com Lei Complementar nº 560 de 31 de dezembro de 2014 em seu Art. 9º, §11º:

§ 11 Os membros suplentes dos dirigentes e os representantes dos segurados deverão possuir curso superior completo, além de comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria.

2.    Na inscrição dos candidatos os documentos deverão comprovar a experiência através de currículo;

3.    Os candidatos com as inscrições efetivadas deverão fazer uma breve apresentação a respeito do pleito;

4.    A votação será secreta em cédula apropriada e/ou por aclamação, situação em que será decidida preliminarmente no dia e na Assembleia Geral, respeitada a sua soberania;

5.    Os titulares das vagas dos conselhos fiscal e de previdência serão ocupadas pelos candidatos mais votados para o cargo a que se inscreveu, e as duas suplências serão ocupadas pelos dois candidatos que se perfilarem na segunda colocação de votos para o cargo que se inscreveu;

6.    A comissão eleitoral será composta no dia da assembleia e terá a incumbência de organizar a eleição inclusive com nomeação da mesa receptora e apuradora de votos devendo contar com a lista de votação (credenciamento), lista de presença, cédulas de votação (no que couber) e lista constando os nomes dos candidatos;

Os eleitores e candidatos, necessariamente, assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e que compõe o quadro de servidores dos Órgãos de Apoio Administrativo integrantes dos Órgãos Auxiliares da Estrutura Básica do Ministério Público terão direito a 1 (um) voto apenas;

Cuiabá,  19 de agosto de 2015.

Maria Bernadete da Silva Fracaro

PRESIDENTE SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO  DE MATO GROSSO