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PORTARIA Nº. 059/2015/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010,

Considerando o Disposto no art. 3º do Decreto 01 de 02 de janeiro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 13, da Lei Ordinária nº 7.692 de 01/07/2002;

Considerando, ainda, as disposições do Decreto Estadual n. 2.512, de 28 de agosto de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre delegação de competência da Senhora, JANE CRISTINA MUNDEL DE SOUZA, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer para praticar os seguintes atos:

I - exercer a função de Ordenadora de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos para a realização de todas as despesas de manutenção e investimento contratados com o orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

II - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, nos processos de despesas com folha de pessoal e encargos sociais;

III - conceder adiantamento aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

IV- conceder diárias aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

Art. 2º - Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 3º - Sempre que julgar necessário, o Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 4º - A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo período de um ano a partir da data da sua publicação.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de Agosto de 2015.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinado)