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EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECURSOS DO BNDES Nº 20/00010-3, QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO DO BRASIL S.A. E O ESTADO DE MATO GROSSO

AGENTE FINANCEIRO: BANCO DO BRASIL S. A. .

BENEFICIÁRIO: ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ Nº 03.507.415/0001-44.

OBJETO: Retificar a Cláusula Décima Oitava do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito, com Recursos do BNDES nº 20/00010-3, de forma a promover a exclusão de seu Parágrafo Quinto, nos termos da decisão da Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, -  Carta AS/DEPOS Nº 053/2014, de excluir a condição suspensiva à utilização de recursos em montante superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito, da exigência de formalização de garantia fidejussória da União, em favor do BNDES, para o CONTRATO de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 10.2.1596.1, firmado entre o BNDES e o BENEFICIÁRIO em 21.11.2010; e para o CONTRATO de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nº 12.1.0534.1, firmado entre o BNDES e o BENEFICIÁRIO, em 06.09.2012

DATA: Cuiabá, 18/08/2015

ASSINAM: MARCUS PAULO NEVES BRITO, Gerente Geral, Agência Setor Público Cuiabá (MT), BANCO DO BRASIL S.A.; JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, Governador do Estado de Mato Grosso.