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PORTARIA Nº 453/BM-1/2015

O CEL BM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 e da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso),

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do quadro de inativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por motivo de falecimento, a contar de 04 de junho de 2015, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO - 1º SARGENTO BM RR, RG 000.157 - CBMMT, CPF nº 284.360.161-49, Matrícula Funcional nº 11481, conforme Certidão de Óbito com Matricula nº 0637500155 2015 4 00355 029 0116529 99, datada de 05 de junho de 2015, registrada no Cartório do 3º Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais de Cuiabá/MT.

Art. 2º O Coordenador da Gestão de Pessoas deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam de posse do Ex-1º SGT BM RR JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO, remetendo para a Coordenadoria de Logística e Patrimônio fardamento e materiais da Fazenda, tendo um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado, para a remessa ou para a informação de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Seção de Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas e Civis da Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as medidas legais e administrativas quanto à suspensão dos proventos do referido ex-bombeiro militar da reserva remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de junho de 2015.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 19 de Agosto de 2015.