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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o documento expedido pela Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada-CAQC de (fl.93), conforme inciso IV e § 3º do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 162971/2012, conforme processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT