TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o documento expedido pela Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada-CAQC de (fl.130), conforme inciso IV e § 3º do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 418274/2012, conforme processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.
Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2015.
Robério de Freitas Maia
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT