Aguarde por favor...

Portaria n.º 408, de 18 de agosto de 2015.

Constitui Comissão responsável para atuar no processo de levantamento físico e financeiro de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e estabelece outras providências.

ASECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, combinado com o artigo 2º de Decreto nº 1.806, de 30 de janeiro de 2009 e Decreto Estadual nº. 194 de 15 de julho de 2015;

Considerando que a elaboração de um inventário compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio em determinado período;

Considerando o disposto nos artigos 94,95,96 e 100da Lei nº. 4320/64, que estabelece a necessidade do levantamento físico-financeiro de cada Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados para, sob a presidência do primeiro, atuar na implementação do processo de levantamento físico e financeiro de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA para o atual exercício financeiro.

I.         Alessandra Moreira Itacaramby - Presidente;

II.        Alanderson Aires da Silva - Membro;

III.       Arnaldo Augusto Dorilêo Leite - Membro;

IV.      Breno Camargo Santiago - Membro;

V.       Claudinéia Aguiar de Souza - Membro;

VI.      Ernesto Francis Arantes Penteado - Membro;

VII.     Grayk Mendes Coelho - Membro;

VIII.    Heverton Almeida Oliveira e Sousa - Membro;

IX.      Jeferson Zucchi - Membro;

X.       Jonathan Mantovani - Membro;

XI.      Jone Henrique de Moraes - Membro;

XII.     Luiz Sérgio Lara Garcia - Membro;

XIII.    Murilo Amaral Teodoro de Mello - Membro;

XIV.    Raphael Egidio Matos Moraes de Souza- Membro;

XV.     Sandro Silvio Depiné - Membro;

XVI.    Vilson Alves de Almeida Junior - Membro;

XVII.   Vinicius Salles Padovan Rezek - Membro;

XVIII.  Winston Roger Sabino Dutra - Membro.

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - entregar o Relatório de Bens Patrimoniais da unidade ao respectivo gestor para análise e avaliação das informações;

II - exigir do gestor documentos comprobatórios de transferências de bens para outras unidades ou para a Gerência de Patrimônio Mobiliário;

III - confrontar as informações levantadas nas Unidades com os registros constantes no Relatório de Bens Patrimoniais;

IV - registrar o patrimônio encontrado, inclusive os que estejam em desuso ou danificados, verificando a conformidade ou não conformidade entre as informações constantes do Relatório de Bens Patrimoniais e os bens encontrados da unidade;

V - fixar, se necessário, identificação de Registro Patrimonial (RP) em todos os bens que não possuem e são passiveis de tal procedimento;

VI - entregar à Gerência de Patrimônio Mobiliário o Relatório Conclusivo de Bens Patrimoniais e os documentos comprobatórios das pendências que porventura forem constatados.

Art. 3º Nas Unidades Desconcentradas em que não houver Diretor nomeado deverão os servidores lotados na Unidade efetuarem o levantamento, assinar o Relatório de Bens Patrimoniais e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio Mobiliário em tempo hábil.

Art. 4º Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais nas unidades da SEMA durante o período de levantamento patrimonial, sem a devida formalização antecipada junto à Gerência de Patrimônio Mobiliário.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SASS pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria.

Art. 6º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receberá total suporte da Unidade Setorial de Controle Interno e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para execução de seus trabalhos.

Art. 7º Fica estabelecida até 15 de dezembro de 2015 a data para conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá,18 de agosto de 2015.