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PORTARIA Nº 407, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

Designa Servidores para atuarem como fiscais de contratos, de parcerias institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e inciso II do art. 71 de Decreto nº 1.021, de 06 de março de 2012;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos em contratos, termos de parceria institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres para acompanhar, fiscalizar e avaliar as suas execuções, visando atender a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, conforme consignado no Artigo 3º.

Art. 2º Deverá o Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições previstas em lei, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;

II - Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda, conforme for ocorrendo a execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento;

III - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, assim como, observar para o correto recebimento do objeto;

IV - Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato;

V - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício;

VI - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;

VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo;

IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

X - Comunicar formalmente a Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal;

XI - Solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

XII - Comunicar por escrito à Coordenadoria de Aquisições e Contratos - CAC/SEMA, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato;

XIII - Encaminhar Relatório Técnico Parcial a Coordenadoria de Aquisições e Contratos - CAC, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente, nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais;

XIV - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado;

XV - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Formalização de Contratos;

Art. 3º Ficam nomeados os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos:

Nº Contrato/Instrumento

CONTRATADO

Data da Assinatura

Servidores Designados

013/2015

SISTEMA GP-WEB LTDA. - ME

17/07/2015

Titular: Rita de Cássia Volpato.

Substituto: Luciana Ibrahim Leite.

014/2015

A.L.C. AUTOCENTER LTDA.

17/07/2015

Polo Cuiabá/Várzea Grande:

Titular: Fabio Rosa Lopes.

Substituto: Fabio Ferreira da Silva.

Polo Rondonópolis:

Titular: Alessandro Rodrigues Viana.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

015/2015

D.M. DE BRITO - EPP.

17/07/2015

Polo Cáceres:

Titular: José Pedro de Matos.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

Polo Juara:

Titular: Thiago Henrique Bidoia.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

016/2015

NORTH AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI

17/07/2015

Polo Juína:

Titular: Renato Feliciano da Silva.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

PoloTangará da Serra:

Titular: Jeferson Zucchi.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

Polo Sinop:

Titular: Sandro Silvio Depiné.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

017/2015

NP3 ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS LTDA

17/07/2015

Polo Vila Rica:

Titular: Sergio Balestrin.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

018/2015

OZIRES A. RODRIGUES & CIA LTDA - ME

17/07/2015

Polo Alta Floresta:

Titular: Vivianne Mendonça Sá Arruda.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

019/2015

A.G.A. GARCIA EIRELI - ME

17/07/2015

Polo Cuiabá:

Titular: Fabio Rosa Lopes.

Substituto: Fabio Ferreira da Silva.

020/2015

MUNDO DOS FREIOS LTDA - EPP

17/07/2015

Polo Barra do Garças:

Titular: Heverton Almeida Oliveira e Sousa.

Substituto: Fabio Rosa Lopes.

021/2015

SCHIANI & SCHIANI LTDA. - ME

30/07/2015

Titular: Jorge Delloca Barros.

Substituto: Roberto Crâncio Maciel.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de assinatura dos respectivos contratos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 18 de agosto de 2015.