Aguarde por favor...
D.O. nº26600 de 18/08/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004, de 17 de agosto de 2015.

Dispõe sobre a utilização do espaço físico da Assembleia Legislativa para as reuniões das Comissões Parlamentares.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual e art. 32, II, alíneas "a" e "m" do Regimento Interno - (Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006)

Considerando a necessidade de disciplinar o uso dos espaços da Assembleia Legislativa para as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias desta Casa de Leis,

RESOLVE:

Art. 1º As Comissões Permanentes desta Assembleia Legislativa, previstas no artigo 363 do Anexo Único da Resolução n.º 677, de 30 de janeiro de 2007, que aprovou o Regimento Interno desta Casa de Leis, reunir-se-ão ordinariamente, segundo calendário semestral apresentado pela Consultoria Técnico-Legislativa, nas salas 201 e 202.

Parágrafo Único. Nos casos de horários vagos em virtude de não realização ou de cancelamento de reuniões das Comissões Permanentes poderão as salas serem utilizadas para reuniões de outras comissões ou por solicitação de gabinetes parlamentares.

Art. 2º Para as reuniões das Comissões Temporárias, será disponibilizado o Auditório Licínio Monteiro.

Parágrafo Único. As Comissões Temporárias são aquelas previstas no Livro III, Título III - Das Comissões Temporárias, do Anexo Único da Resolução n.º 677, de 30 de janeiro de 2007, que aprovou o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Art. 3º As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, constantes no calendário semestral, serão agendadas, prioritariamente, às terças e quartas-feiras, em horário diferente ao das sessões plenárias.

Art. 4º As reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes, quando convocadas, respeitarão o calendário prévio no que diz respeito ao uso das salas 201 e 202.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de agosto de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário