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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1708/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de 15 de maio de 2012 e, ainda, o que dispõe no Processo nº. 389305/2015, Resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

PERITO CRIMINAL OFICIAL

Matrícula
Nome Nível Efeito Financeiro

65999

CLODOALDO CARVALHO QUEIROZ

5

21/05/2015

79849

FRANCISCO MORAIS DE OLIVEIRA

7

02/06/2015

107373

SANDRA MARIA PERINAZZO RAMBO

5

15/05/2015

48709

RONALDO FAGUNDES

8

15/05/2015

79792

ARIADNE NUNES FERREIRA DE MATOS

7

07/06/2015

75240

MASUZO INADA

5

20/05/2015

PAPILOSCOPISTA

107591

ROBERTO NAZARE FERREIRA

5

19/05/2015

107354

MICHELLE OLIVEIRA NAGAI

5

12/05/2015

100783

EULALIA LEITE PEREIRA

5

27/05/2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 07 de agosto de 2015.