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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1544/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de 15 de maio de 2012 e, ainda, o que dispõe no Processo nº. 347277/2015, Resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

PAPILOSCOPISTA
Matrícula Nome Nível Efeito Financeiro
59082 Adriana Ferrer de Arruda 06 12/05/2015
107355 Paulo Ricardo Paelo 05 16/05/2015
107346 Celina Brigida Cardozo 05 13/05/2015
107347 Luciano Fernandes da Silva Magalhães 05 13/05/2015
94623 Stela Carolina Pacola 05 21/06/2015
107367 Carlos Eduardo José da Silva 05 21/05/2015
107349 Aline Janaina de Jesus Almeida 05 13/05/2015
107379 Odilzo Botelho Junior 05 12/05/2015
91841 Magno Vicente Ferreira Coelho 05 13/05/2015
88684 Rui Barbosa Galhardo 05 13/05/2015
46355 Joelson Carlos de França 05 19/05/2015
PERITO CRIMINAL OFICIAL
38804 José Roberto Inhan 09 30/05/2015
107368 Manoel Messias Dias Pereira 05 13/05/2015
107365 Zuilton Braz Marcelino 05 13/05/2015
48024 Joelson Francisco de Sampaio 06 15/05/2015
104964 Silvana Pacheco 08 20/05/2015
48469 Paulo Borges de Alencar 09 21/07/2015
107376 Andrea Abilio M. Diniz Neuenschwander 05 12/05/2015
107389 Julie da Silva Leite 05 21/05/2015
75301 Karita Giovanna Lopes Silva 05 04/06/2015
84444 Lino Leite de Almeida 06 15/05/2015
107375 Josias Gomes Borges 06 20/05/2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 20 de julho de 2015.