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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 7415-06.2015.811.0041 - COD.966032. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO GMAC S.A. PARTE RÉ: RUTH DE OLIVEIRA SOARES. CITANDO(A, S): Ruth de Oliveira Soares, Cpf: 459.438.931-72. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/2/2015. VALOR DA CAUSA: R$ 19.842,22. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR A PARTE REQUERIDA da apreensão do veículo, MARCA: CHEVROLET, MODELO: PRISMA SEDAN LT 1.4, ANO/MODELO 2012/2012, PLACA OBG 3928, COR: PRETO, CHASSI 9BGRP69X0CG334095, RENAVAM 484311972. RESUMO DA INICIAL: "O Autor celebrou com Requerido um Contrato de Cédula de Crédito Bancário, para que o requerido adquirisse o bem acima descrito. Mesmo contratualmente obrigado, o requerido tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das parcelas de n°25/48 até n°30/48, totalizando um débito de R$ 19.842,22". DESPACHO: Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 6 de agosto de 2015. Eva Luiza de Faria - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.