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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 63-56.2013.811.0044 -Cód. 50895 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A PARTE RÉ: Marcos Almeida Rodrigues CITANDO(A, S): Marcos Almeida Rodrigues. Cpf: 890.383.201-91, Rg: 10970759 SSP MT brasileiro(a), Endereço: Rua Gaivota, Quadra 26, Lote 03, Bairro: Cidade Alta II, Cidade: Campo Verde-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÁO: 14/1/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 33.624,27 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), atualmente em lugar incerto e não sabido por todo conteúdo da petição inicial abaixo transcrita, no prazo de 3 (três) dias, eletuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-o(s) de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal (03 dias), a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data da expiração deste edital. RESUMO DA INICIAL: O exeqüente é credor do Executado da importância de R$ 20.768,56, representados pelo Contrato de Empréstimo Pessoal - Taxa Preficada n° 348/832147 c/c n. 50.143, agência 0790 celebrado em data de 03.5.2007, onde o exeqüente emprestou ao executado a importância de R$ 20.000,00 para ser restituído em 48 parcelas no valor de R$ 610,84 vencendo a primeira parcela em data de 28.6.2007 e a última em data de 30.5.2011, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o da Lei n. 10.931 de 02.08.2004. O Exeqüente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa,s enão, o ajuizamento da presente execução. DESPACHO: VISTOS ETC., Ante a não localização do requerido, conforme certidão de lis. 27/28, defiro o pedido da parte autora (fls. 31/32).Em conseqüência, cite-se o requerido por edital.Sendo o requerido Marcos Almeida Rodrigues devidamente citado por edital, e não apresentando contestação, com a finalidade de se evitar futura arguição de nulidade processual, nos termos do art. 9o, inciso II do CPC, nomeio como seu curador especial o Dr. Cristiano Bruno, Defensor Público, militante nesta Cidade e Comarca, nos termos do artigo 9o, II do Código de Processo Civil, o qual deverá ser intimado desta nomeação, bem como para apresentar defesa.Ás providências.Intime-se. Cumpra-se. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei. Paranatinga-MT, 19 de junho de 2015. Rosely Bordim Escrivã(o) Judicial.