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DECRETO N°        132,                   DE     01         DE       MARÇO        DE  2023.

Altera o anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/00524, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os incentivos de preparação dos educandos para o ingresso no mercado de trabalho através da disponibilidade de vagas de estágio no Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo IV

DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS

Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

Modalidade de Estágio

Jornada de atividade

R$ 476,06 (quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos)

Estudante do ensino médio

20 (vinte) horas semanais

R$ 952,11 (novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos)

Estudante de curso de graduação

30 (trinta) horas semanais

R$ 1.904,10 (um mil e novecentos e quatro reais e dez centavos)

Estudante de curso de pós-graduação

30 (trinta) horas semanais

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  01   de  março  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão