Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA

DECRETO Nº 022/2015

Cria critérios para inscrição do Programa Minha Casa Minha Vida, loteamento Altos Passa Três, no âmbito do Município de Jangada - MT.

Valdecir Kemer, Prefeito Municipal de Jangada - MT, no uso das atribuições legais,resolve:

Conforme Lei 595/2013- Ministério das Cidades que “dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa minha Casa, Minha Vida - PMCMV”.

Considerando o que dispõe a Portaria nº 595, de 18 de Dezembro de 2013, do Ministério das Cidades quanto a critérios de priorização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida;

Considerando o contido nos itens 2; 2.1.; 3.1; 3.2; 3.3.; 3.3.1; 3.4.1.1; da Portaria Nº 595/2015 MC, quanto ao cadastro de candidatos e a indicação de beneficiários;

Considerando o disposto nos itens 4; 4.1 da Portaria 595/2013-MC; que estabelece a hierarquização e seleção da demanda, definindo os critérios nacionais;

Considerando que o item 4.2 da Portaria nº 595/ 2013 -MC estabelece que de forma complementar aos critérios nacionais, os municípios poderão estabelecer até três (03) critérios locais;

Considerando que o item 4.2.3 da Portaria nº 595/ 2015-MC, estabelece que os critérios locais deverão ser aprovados nos conselhos locais de habitação, e o item 4.2.5 da Portaria nº 595/2013-MC, estabelece a divulgação em meios de comunicação do município dos critérios aprovados;

Art. 1º.Para fins de hierarquização e seleção da demanda para o Programa Minha Casa Minha Vida, serão observados os critérios nacionais estabelecidos na Portaria Nº 595/2013 do Ministério das Cidades, como sendo:

a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres;

b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

c) família de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 2º. Os critérios locais, por ordem de prioridade, observada a sequencia dos critérios nacionais são:

a) Famílias residentes há mais tempo no município;

b) Família com maior número de filhos; 

Art.3° De acordo com os critérios da Caixa econômica Federal fica estabelecido que poderão ser contempladas famílias com renda até R$ 1.600,00:

Art. 4º. Para a consecução das demais ações de priorização para o Programa Minha Casa Minha Vida, aplicam-se as disposições da Portaria Nº 595/2013 do Ministério das Cidades.

Art.5° Fica estabelecido que as inscrições terão inicio  no dia 17 de agosto de 2015, e o término será no dia 28 de agosto de 2015, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal  de Assistência Social, que fica localizado na Rua Antonio Bernardino, s/n , centro , Município de Jangada.

6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada - 13 de Agosto de 2015

Valdecir Kemer

Prefeito Municipal

Paço Municipal Julio Domingos de Campo, sn°, centro, Jangada- MT.

CEP:78.790-00      Fone: 65 3344-1453