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PORTARIA CONJUNTA Nº 481/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e art. 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar a atual Autoridade, instituída pela Portaria Conjunta nº 383/2013/CGE-COR/SES, aditada pela Portaria nº 582/2014/AGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do supracitado procedimento, até a conclusão.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 30/05/2015, para a conclusão do mencionado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado