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D.O. nº26597 de 13/08/2015

PORTARIA N.º 320/QCG/DGP, DE 10 DE AGOSTO DE 2015. Suspender os efeitos da Portaria n.º 95/QCG/DGP, de 11 de março de 2013, publica no D.O. 26.003 de 12/03/2013 e Reintegrar o Sd PM MILTON ARAÚJO DA SILVA nos quadros da PMMT

PORTARIA N.º 320/QCG/DGP, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

Suspender os efeitos da Portaria n.º 95/QCG/DGP, de 11 de março de 2013, publica no D.O. 26.003 de 12/03/2013 e Reintegrar o Sd PM MILTON ARAÚJO DA SILVA nos quadros da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 162 da Lei Complementar 555 de 29 de dezembro de 2014:

Decisão em recurso de revisão de ato administrativo disciplinar militar, para anular a decisão em Conselho de Disciplina nº. 05-13, de 18 de fevereiro de 2013, com fulcro no Artigo 42, § 1º do RDPMMT.

Resolve:

Artigo 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor MILTON ARAÚJO DA SILVA, a contar de 11/03/2013, devendo o mesmo apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Artigo. 2º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Sd PM MILTON ARAÚJO DA SILVA, observando as formalidades legais.

Artigo 3º - O Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.