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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ-MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.º 34249-17.2013.811.0041, código 828394. ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. PARTE RÉ: MARCOS ROBERTO DE SOUZA LIMA. CITANDO: Marcos Roberto de Souza Lima, Cpf: 47416599172, Rg: 675073 SSP MT, em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/08/2013. VALOR DA CAUSA: R$ 686,19. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com ação de monitória em face de Marcos Roberto de Souza Lima, cobrando Contrato de Alienação Fiduciária no valor de R$ 686,19. DESPACHO: Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a certidão negativa de fl. 80 e a informação do INFOJUD (fl. 75), defiro o pleito de fls. 81/82. Expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 5 de agosto de 2015. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.