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PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2015/SEJUDH/FUNAC/CGE/PGE/MT, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES LOTADOS NA SEJUDH, FUNAC, CGE E PGE PARA ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS QUE VISAM À OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS CEDIDOS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, IV da Constituição Estadual, a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI, artigo 30 do Decreto nº 2.344 de 19/01/2010, o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida na Lei Complementar n°. 550/2014, de 27/11/2014 o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n°.18 de 24/06/1992, e considerando o que dispõe o artigo 71, II, da Constituição Estadual, bem como a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública nº 8.666/93 e;

Considerando os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado de n. 165/SGA/2012 e 289/SGA/2012, cuja ementa disciplina: “ADMINISTRATIVO. CONTRATOS FIRMADOS E CONTEMPLANDO A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA (UNIDADES PRISIONAIS) A TÍTULO GRATUITO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA IMPESSOALIDADE”;

Considerando Manifestação da Controladoria-Geral do Estado, exarada nos autos de n. 127853/2015, nos quais constam a seguinte ementa: “MANIFESTAÇÃO - UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE ESPAÇO PÚBLICO - ‘CANTINAS’ INSTALADAS EM ESTABELECIMENTOS PENAIS”;

Considerando a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, proferida nos autos protocolizados sob o n. 245248/2015, determinando às fls.61: “A IMEDIATA REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO [...], CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E CONTROLADORIA GERAL-DO ESTADO;

Considerando a necessidade de instituir uma comissão de servidores para aferição dos espaços públicos disponíveis nos Estabelecimento Penais do Estado de Mato Grosso e conseguinte confecção de Termo de Referência/Projeto Básico e Edital, para posterior realização de licitação;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão composta pelos servidores a seguir nominados a fim de identificar, mensurar e estabelecer critérios quanto aos espaços públicos disponíveis nos Estabelecimentos Penais do Estado de Mato Grosso e conseguinte confecção de Termo de Referência/Projeto Básico e Edital, para posterior realização de licitação.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Bruno Lima Barcellos - Del. Polícia/PJC - Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária

II - Enéas Corrêa de Figueiredo Júnior - Unidade de Assessoria

III - Wander Morínigo Teixeira - FUNAC/MT.

IV - Kleiton Aryres de Lima Ferreira - Diretoria Inteligência Penitenciária

V - Joana D’ark de Moraes - Superintendência de Gestão Penitenciária

VI - Jean Carlos Gonçalves - Superintendência de Gestão de Cadeias

VII - Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

VIII - Vilson Alves Almeida - Superintendência Administrativa

IX - Silvano Botelho Lucidos - Controladoria-Geral do Estado

X - Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo - Procuradoria-Geral do Estado

Art. 3° - A comissão será presidida pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária Bruno Lima Barcellos - Del. Polícia/PJC, que apresentará relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e a Presidenta da FUNAC/MT, a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado, que no âmbito de suas respectivas competências decidirão pelos procedimentos adequados a instauração da licitação.

§1° - Compete ainda a referida Comissão a definição e delimitação da natureza de estabelecimento que ocupará o espaço público correspondente, mediante procedimento licitatório.

§2° - O laudo contendo a metragem disponível em cada estabelecimento penal será confeccionado pela Coordenadoria de        Obras e Engenharia da SEJUDH/MT, com auxílio dos diretores dos estabelecimentos penais, mediante direcionamento da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.

§3° - Fica autorizada a criação de um grupo interno de trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, a fim de auxiliar a referida Comissão. 

Art. 4° - A finalização dos trabalhos da Comissão dar-se à em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, permitindo-se a dilação de prazo conforme a necessidade, desde que devidamente justificado.

Art. 5° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de agosto de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

Patryck de Araújo Ayala

Procurador-Geral do Estado

PGE/MT

Cintia Nara Selhorst Barbosa

Presidente da Fundação Nova Chance

FUNAC/MT

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Secretário Controlador Geral do Estado

CGE/MT