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Portaria nº 77/2015/GAB-SEJUDH, de 11 de agosto de 2015.

Institui a Comissão Especial para análise da implementação da monitoração eletrônica no Estado de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e;

Considerando a necessidade de uma eficaz fiscalização por meio de monitoração eletrônica, nos termos do que preconiza o artigo 146-B, da Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem levados a efeito nos casos de descumprimento de deveres do monitorado, nos termos do que preconizam os artigos 146-C e 146-D, da Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;

Considerando que a monitoração eletrônica constitui em importante medida cautelar diversa da prisão, nos termos do que estabelece o inciso IX, do Decreto Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;

Considerando que a responsabilidade pela administração, execução e controle da monitoração eletrônica caberá aos órgãos de gestão penitenciária, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 7.627/2011 que regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial para análise da implementação da monitoração eletrônica no Estado de Mato Grosso será composta pelos seguintes membros:

I - Fernando Lopes - SAAP - Presidente

II - Fernando Henrique Machado da Silva - SAAP - Suplente do Presidente

III - Eneas Correa de Figueiredo Junior - Unidade de Assessoria Jurídica

IV - Elvis Rodrigues Dourado - SAAP

V - Sibeli Nardoni Roika - SAAP

VI - Vitor Fernando Massanori Sakata - SAAP

VII - Geancarlos de Souza Nascimento - SAAS

Art. 2º - A Comissão Especial terá por finalidade:

I - Confeccionar o Procedimento Operacional Padrão - POP referente administração, execução e controle da monitoração eletrônica inclusive para os casos em que ocorrer a remoção, violação, modificação, danos, substituição e demais situações que habituais;

II - Realizar estudo demonstrando a vantajosidade na aquisição ou na locação de tornozeleiras eletrônicas e o aparato tecnológico necessário para tanto;

III - Realizar estudo para a viabilização da Central de Monitoramento, indicando o quantitativo necessário de pessoal, as condições técnicas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

IV - Realizar estudo apontando a efetiva demanda de tornozeleiras eletrônicas para o Estado de Mato Grosso, considerando os pedidos do Poder Judiciário, o número de prisões ocorridas mensalmente e o quantitativo da população carcerária, oportunizando ao gestor o planejamento das ações futuras;

V - Confeccionar Minuta de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Poder Executivo, por meio da SEJUDH/MT e o Poder Judiciário Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública da União e do Estado, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, indicando as atribuições de cada cooperado;

VI - Realizar todos os demais atos necessários ao bom desempenho dos trabalhos, inclusive realizando outros estudos que se fizerem necessários para a efetiva implementação do monitoramento e a eficaz fiscalização de pessoas monitoradas;

Art. 3º - A Comissão Especial poderá solicitar a inclusão pontual de demais servidores para efetiva contribuição nos trabalhos;

Art. 4º - A Comissão Especial terá 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo o referido prazo ser renovado a critério da administração;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de agosto de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original assinado)