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PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2015/SEJUDH/SECID/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a celebração do Convênio n° 701334/2008 - SPDCA/SEDH/PR, com a Secretaria de Direitos Humanos - Presidência da República, objetivando a construção do Centro Socioeducativo no município de Várzea Grande/MT;

Considerando que a referida obra, à época, foi objeto da licitação, na modalidade Concorrência, junto a SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura, em que sagrou como vencedora a empresa Briaze Construtora Ltda, tendo sido iniciada as obras em 2010;

Considerando o teor contido no Processo Administrativo n° 469131/2009 e seus apensos;

Considerando que as obras foram paralisadas em 2012;

Considerando que foi rescindido unilateralmente o Instrumento Contratual - IC 244/2010/00/00-ASJU com a empresa Briaze Engenharia Ltda em 04/04/2014;

Considerando a premente necessidade da avaliação técnica/pericial identificando as condições estruturais da obra, do qual deverá conter relatório fotográfico, indicação de valores estimados para cada bloco, informação quanto o eventual comprometimento das estruturas físicas, condições do terreno, dentre outras informações concernentes ao caso.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para avaliação técnica de toda a execução da obra da construção do Centro Socioeducativo de Várzea Grande/MT.

Art. 2º - Ficam designados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

I - Presidente -  Edvaldo de Souza Rodrigues - Engenheiro Sanitarista - GEOEN/SEJUDH

II - Membro - Alyson Lino Xavier - Engenheiro Civil - GEOEN/SEJUDH

III - Membro - Juliano Machado da Rosa - Engenheiro Eletricista - GEOEN/SEJUDH

IV - Membro - Gabriela Lizze Siqueira Jardim - Arquiteta - GEOEN/SEJUDH

V - Membro - Celso Luiz Ribeiro - Engenheiro Civil - SECID

VI - Membro - José Carlos Barranqueiro - Engenheiro Civil - SECID

Art. 3º - O prazo, para elaboração de relatório técnico, será de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, admitida prorrogação, mediante justificada necessidade da conclusão dos trabalhos pela Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

SECID/MT

(Documento original assinado)