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DECRETO Nº         222,             DE     13         DE          AGOSTO          DE     2015.

Dispõe sobre tornar sem efeito o Decreto 7.701 de 01 de Junho de 2006, referente a exclusão de servidor do Decreto n.º 6.556, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na  Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 22190/2005

DECRETA:

Art.1º Tornar sem efeito o Decreto 7.701 de 01 de Junho de 2006, referente a exclusão do servidor LEONARDO RIBEIRO BARROS SOUZA, matrícula 106823, do Decreto 6.556 de 04 de Outubro de 2005.   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   13  de agosto  de  2015.