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DECRETO Nº           226,          DE        13         DE           AGOSTO            DE     2015.

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.335, de 01 de setembro de 2005, que dispõe sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na  Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõe o processo administrativo de nº 6103/2005;

DECRETA:

Art.1º Ficam excluídos do Decreto n.º 6.335, de 01 de Setembro de 2005, a servidora mencionada neste Decreto:

ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

539720020

ISOLINA SOLANGE DIAS

B

21.01.2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de agosto  de  2015.