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DECRETO Nº            227,                DE      13       DE          AGOSTO        DE     2015

Dispõe sobre exclusão dos servidores do Decreto n.º 6.547, de 04 de outubro de 2005, que versa sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei 7.360 de 14 de dezembro de 2000; considerando ainda, o que dispõem os processos administrativos de nº 216484/2014 e 471497/2012;

DECRETA:

Art.1º Ficam excluídas do Decreto n.º 6.547, de 04 de Outubro de 2005, as servidoras mencionadas neste Decreto:

ANEXO I - Cargo - Profissional de Nível Superior do SUS

Matrícula

Nome

Efeito Financeiro

0404260071

DULCINEIA SILVA MARTINS

20.04.2004

1147310014

NARA DENISE ANEAS MATTIONI

20.04.2004

ANEXO II - Cargo - Técnico do SUS

Matrícula

Nome

Efeito Financeiro

0954790014

JOSE CARLOS DA SILVA

04.09.2001

0953230015

MARIA INÊS DE OLIVEIRA

04.09.2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de  2015.