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PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT

Dispõe sobre a designação de servidores para compor Comissão Permanente para instrução de processos referentes à suspensão de arma de fogo aos Agentes Penitenciários do Estado de Mato Grosso - MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando o artigo 5º da Lei Complementar nº 507 de 16 de setembro de 2013, que concedeu ao Servidor Agente do Sistema Penitenciário o direito de portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar arma particular, desde que acompanhada do certificado de registro, em nome do portador, devidamente expedido pelo Departamento de Polícia Federal;

Considerando que a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso é competente para coordenar, articular, planejar, implantar e controlar a Política Penitenciária Estadual, conforme a Lei Complementar n° 413/2010, além das disposições da Lei Complementar nº 389/2010 e artigo 74 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) ;

Considerando a necessidade de cumprimento ao disposto no §1º e §3º do artigo 10 da Instrução Normativa nº 001/2014/GAB/SEJUDH de 16.07.2014, que preconiza sobre a regulamentação da função armada, bem como, a cautela de material bélico, de propriedade do Estado de Mato Grosso, por Agentes Penitenciários lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT;

Considerando que nos casos do apontado no inciso II do artigo 10 da Instrução Normativa nº 001/2014/GAB/SEJUDH de 16.07.2014, será apreciado relatório fundamentado da equipe psicossocial da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEJUDH/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente composta pelos servidores abaixo relacionados, os quais ficarão responsáveis por analisar, instruir e deliberar quanto à suspensão da arma de fogo dos servidores Agentes do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Presidente

Superintendente de Gestão de Penitenciária- Membro

Superintendente de Gestão de Cadeias - Membro

Diretor de Inteligência Penitenciária - Membro

Agente Penitenciário responsável pelo Serviço de Operações Especializadas do Sistema     Penitenciário - Membro

Agente Penitenciário responsável pela Comissão Permanente de Produtos Controlados - Membro

Profissional de Nível Superior - Perfil Advogada da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária- Membro

Art.2º Fica instituído o formulário padrão, conforme Anexo I, a ser utilizado na instrução dos referidos processos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se,

Cuiabá/ MT, 28 de julho de 2015.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original assinado)