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PORTARIA N.º 311/QCG/DGP, DE 03 DE AGOSTO DE 2015

Interrompe Licença para Tratar de Interesse Particular de Policial Militar entre outros atos administrativos.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, e § 3º, 99 e 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Resolve:

Artigo 1º - Interromper a Pedido a Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) do SD PM THIAGO MOREIRA PAMPLONA, RGPMMT n° 883976, a contar de 29 de julho de 2015, conforme artigo 96, inciso, I da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, licença iniciada em 11 de outubro de 2013, publicada através da PORTARIA N.º 310/QCG/DGP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, no Diário Oficial nº 26149, de 10 de outubro de 2013;

Artigo 2º - Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM THIAGO MOREIRA PAMPLONA, RGPMMT n° 883976, por estar na situação de agregado, com lastro no artigo 172, § único, in fine, da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 01 (ano), 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, cuja reversão é a contar de 29 de julho de 2015;

Artigo 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá providenciar os proventos do SD PM THIAGO MOREIRA PAMPLONA, RGPMMT n° 883976, observando as formalidades legais;

Artigo 4º - Designo o SD PM THIAGO MOREIRA PAMPLONA, RGPMMT n° 883976, para o 14º CR / 9ª CIPM / 2º PEL. de Nortelândia - MT, sua unidade de origem, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14;

Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.