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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho da Coordenadoria de Reflorestamento-CREF, à fl. 162, conforme o Artigo 2º, inciso II da Portaria 17, de 21/01/2015, e Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 441891/2007, devido o término do prazo das licenças e autorizações, desde que não requerida a sua renovação, exceto aos processos de Plano de Manejo Florestal Sustentável.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT