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PORTARIA Nº 038/2015/GAB/SEDEC/MT

Institui a Comissão Permanente de Tomada de Contas na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e atendendo ao disposto no artigo 8º da Resolução Normativa nº 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar Comissão Permanente de Tomada de Contas nos termos do art. 156, §1º da Resolução 14/2007 - Regimento Interno do TCE/MT, bem como a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014-TP e atender às diligências do Tribunal de Contas do Estado em todas as tomadas de contas especiais instauradas nesta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso.

Art. 2º Designar os servidores desta Administração Pública abaixo, para compor a Comissão Permanente de Tomada de Contas:

FUNÇÃO

NOME

CARGO

Presidente

Candido dos Santos Rosa Junior

Superintendente de Aquisições e Contratos

1º Membro

Cleber Benedito Metello

Coordenador Contábil

2º Membro

Maxwell da Silva Santos

Superintendente Administrativo

Art. 3° Na ausência do Presidente da Comissão, este será substituído durante o período em que estiver ausente pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 4° Havendo a necessidade de conhecimentos específicos poderão ser convocados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas, servidores como auxiliares nas respectivas áreas.

Art. 5° Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas poderão serem liberados do desempenho de suas funções normais, durante o período de atividade da Comissão, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções, tais como:

I - planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante tomada de contas especial, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, no âmbito da Administração Direta do Governo do Estado de mato Grosso;

II - realizar estudos e propor medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando a melhoria e o aperfeiçoamento permanentes da execução de tomada de contas especial;

III - assessorar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Economico na elaboração, implementação e supervisão de programas e projetos destinados à execução de tomada de contas especial.

Parágrafo único. As tomadas de contas terão prioridade sobre os demais trabalhos desempenhados, diariamente, pelos membros da respectiva Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de julho de 2015

Seneri Kernbeis Paludo

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico                                                                                                                                                                                                                                                   

(original assinado)