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PORTARIA Nº 108/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar a ABSOLVIÇÃO dos autos do protocolo nº 181607/2018, PAD nº 006/2018, instaurado pela portaria nº 170/2018/CGE-COR/DETRAN em face do servidor, J. D. B. V., matrícula 12933, ante a ausência de fato típico.

Art. 2º Determinar a ABSOLVIÇÃO dos autos do protocolo nº 181607/2018, PAD nº 006/2018, instaurado pela portaria nº 170/2018/CGE-COR/DETRAN em face do servidor, M. de C., matrícula 81879, ante a ausência de provas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)