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PORTARIA Nº 110/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do protocolo nº 102476/2019, PAD nº 001/2019, instaurado pela portaria nº 110/2019/GP/DETRAN/MT em face do servidor, A. de J. C., matrícula 127459, pela ocorrência do instituto da prescrição.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do protocolo nº 102476/2019, PAD nº 001/2019, instaurado pela portaria nº 110/2019/GP/DETRAN/MT em face do servidor, I. P. L. F., matrícula 217091, pela ausência de fato típico.

Art. 3º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos do protocolo nº 102476/2019, PAD nº 001/2019, instaurado pela portaria nº 110/2019/GP/DETRAN/MT em face do servidor, D. de S. P., matrícula 126587, pela extinção da punibilidade por morte.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)