Aguarde por favor...

TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, resolve acolher o documento expedido pela Coordenadoria de Recursos Florestais-CRF de (fl.201), conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 620334/2012, devido o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT