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PORTARIA Nº 417/BM-1/2015

Com fito de regularização funcional e considerando o Parecer 275/SGA/2014 da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) nos autos do Processo 262752/2014, tratando da consulta do Secretário de Estado de Segurança Pública, por meio do Ofício 2358/2014/GAB/SESP, que solicitou informações acerca do vinculo dos candidatos em outra carreira do Poder Executivo aprovados no concurso público para provimento de cargos da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Considerando o teor do Processo protocolizado sob o nº 389837/2015 de 03 de agosto de 2015.

Diante das disposições acima, o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos 7º e 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 e artigos: 171, § 1º, inciso III alínea i, § 6º ao 8º e 172 ao 175 da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º PASSAR A DISPOSIÇÃO da Polícia Judiciária Civil - PJC/MT, com ônus para o órgão de origem e AGREGAR o bombeiro militar abaixo relacionado, a contar de 24/08/2015, para frequentar o Curso de Formação Técnico Profissional ministrado pela Academia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em caráter eliminatório:

Nº ORDEM

GRADUAÇÃO

NOME COMPLETO

RG CBMMT

UBM DE LOTAÇÃO

1

CB BM

LUIZ PAULO MIETSCHIKOWSKI FOLETTO

001.032

3ª CIBM

Art. 2º Ao término do Curso de Formação Técnico Profissional na PJC-MT, o bombeiro militar em tela deverá apresentar-se imediatamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CBMMT, retornando às atividades do seu cargo militar ou requerer exclusão a pedido do serviço ativo do CBMMT, sob pena de incorrer em crime de deserção.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a contar de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Quartel em Cuiabá, 10 de Agosto de 2015.