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PORTARIA CONJUNTA Nº 607/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 401425/2014, instaurado pela Portaria Conjunta nº 371/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 22/07/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas infrações disciplinares pelo servidor Rui Carlos Schneider, descritas nos incisos I, III e XI do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990.

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 11 (onze) dias ao servidor Rui Carlos Schneider, matricula n. 18474 a ser convertida em multa na base de 50% (Cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço;

Art. 3º Determinar o cumprimento das determinações exaradas no Julgamento.

Art. 4º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado