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EDITAL N° 33/2015/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária do Defensor Público Altamiro Araújo de Oliveira, conforme Portaria nº 319/2015/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 08/07/2015;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 5ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital, conforme Portaria nº 157/2010/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 01/12/2010;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003.

CONSIDERANDO a última vaga para remoção voluntária de Entrância Especial foi aberta pelo critério de merecimento, conforme Edital nº. 32/2015/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 07/08/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo CRIMINAL de CUIABÁ/MT

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO

5ª Defensoria

5ª Vara Criminal

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado