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PORTARIA Nº. 391/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO a Portaria nº 453/2015-PRES, de 04 de agosto de 2015, que estabelece ponto facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no seguinte dia:

I.  11 de agosto (terça-feira), ponto facultativo.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2015.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral