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D.O. nº26594 de 10/08/2015

Edital de Citação Nº 0019864 6920108110041 Cuiabá DO 100815 Fernando Rifer

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

Autos nº 19864-69.2010.811.0041, código 445129. Espécie: Depósito da Lei 8. 866/94-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-> Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Embracon Administradora de Consórcios Ltda. Parte Ré: Wesley Moraes da Fonseca. Citando: Wesley Moraes da Fonseca, Cpf: 01004139195, Rg: 186.86729, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 07/06/2010. Valor da Causa: R$ 2.977,31. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse da motocicleta Honda CG placa JYV 2375. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 38 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito, determinando a citação por edital para que o Requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. Despacho: Vistos, etc... Tratam os autos de Ação de Depósito precedida de Busca e Apreensão, sem êxito na citação do réu até o momento. Quanto ao pleito de restrição do numerário existente em contas bancárias do réu indefiro-o, posto que sem amparo legal a sua pretensão. Em face da certidão de fl. 46, procedo à busca do atual endereço da parte ré, via INFOJUD. Ante a informação do INFOJUD, e as certidões negativas expeça-se o regular edital de citação para que a parte ré no prazo de cinco dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como para, querendo, contestar a esta ação. Saliento que o edital terá prazo de 20 dias, e nos moldes do artigo 232, II, do CPC, os mesmos deverão ser afixados na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar as suas publicações - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.

Cuiabá - MT, 27 de abril de 2015

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

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